Para efeitos do previsto no Regulamento do PDM, os afastamentos laterais mínimos nos Espaços Centrais e nos Espaços Residenciais, tipo B, do Solo Urbanizado, obedecem ainda às seguintes condições:
- a)Espaços Centrais
- i)O afastamento lateral mínimo é de 3 m ou 0 m;
- ii)No caso do prédio possuir uma frente superior a 15 m e confinar com terreno construído cuja edificação principal se encontre afastada do limite cadastral, o afastamento lateral mínimo será de 3 m.
- b)Espaços Residenciais, tipo B
- i)No caso do prédio possuir uma frente igual ou inferior a 15 m, é permitido o afastamento lateral mínimo de 0 m.
- ii)No caso do prédio possuir uma frente superior a 15 m, é permitido o afastamento lateral mínimo de 0 m, desde que a edificação principal existente no prédio adjacente se encontrar encostada ao limite cadastral.