- 1 -O disposto no presente regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -Para efeitos de autorização de utilização, excluem-se, do disposto no número anterior, as situações em que a aplicação do presente regulamento implique a afetação de atos constitutivos de direitos dos particulares, designadamente, os procedimentos relativos a pedidos de licenciamento que já tenham obtido aprovação do projeto de arquitetura.
Artigo 89.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/10/2017