- 1 -O Cartão Municipal Jovem é válido junto de todas as entidades que constem do guia referido no artigo 11.º, ou constem na sua montra o dístico do referido Cartão.
- 2 -Na utilização do Cartão Municipal Jovem, os detentores do Cartão devem, quando solicitado, apresentar o Cartão de Cidadão.
Artigo 12.º — Utilização do Cartão
Vigente desde: 30/07/2019