- 1 -A perda, roubo ou extravio do Cartão Municipal Jovem deve ser imediatamente comunicado por escrito, à Câmara Municipal de Mora ou à Junta de Freguesia da área de residência.
- 2 -A responsabilidade do titular só cessa após a comunicação da ocorrência.
- 3 -O titular do Cartão Municipal Jovem extraviado tem direito a uma segunda via do Cartão.
Artigo 15.º — Perda, roubo ou extravio
Vigente desde: 30/07/2019