1) O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, deliberar, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, e, ainda, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, dentro dos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
2) Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, criar ou modificar Unidades Orgânicas Flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
3) As competências anteriores são das entidades mencionadas, sem prejuízo da intervenção da Assembleia Municipal quanto à extinção ou criação de novos lugares no Mapa de Pessoal.