1) É fixado em 4 (quatro) o número de unidades orgânicas flexíveis no Município do Sardoal.
2) Estas unidades orgânicas assumem a designação de Divisão ou de Unidade.
3) É fixado em 2 (dois) o número máximo de Divisões, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 2.º grau, Chefe de Divisão.
4) É fixado em 2 (dois) o número máximo de Unidades, sendo os respetivos serviços assegurado por um dirigente intermédio de 3.º grau, designado por Coordenador de Unidade.