1) O Coordenador de Unidade depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal, coordena as atividades e gere os recursos de uma unidade orgânica flexível.
2) São competências do Coordenador de Unidade as previstas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, em especial, as previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as devidas adaptações.
3) O Coordenador de Unidade exerce ainda as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos legais.