- 1 -Os serviços são as estruturas administrativas dependentes directamente do conselho directivo às quais compete assegurar o funcionamento interno da FMV, bem como a relação desta com o exterior, sendo constituídos por uma secretaria, que integra a Divisão Académica e de Recursos Humanos e a Divisão de Recursos Financeiros e, nestas, várias secções e um gabinete, cobrindo as seguintes áreas:
- a)Académica (licenciatura);
- b)Académica (pós-licenciatura);
- c)Recursos humanos, expediente e arquivo;
- d)Contabilidade;
- e)Aprovisionamento e património;
- f)Projectos (gabinete).
- 2 -Sem prejuízo das demais competências previstas nestes Estatutos e da eventual adaptação do respectivo âmbito de actuação a outras áreas, a fixar por deliberação do conselho directivo, a FMV compreende ainda como serviço técnico um Gabinete de Apoio Técnico ao conselho directivo (GAT), dele directamente dependente, cobrindo as seguintes áreas: apoio jurídico, gestão das instalações e equipamentos, gestão dos resíduos perigosos hospitalares (biológicos e químicos) e resíduos urbanos, segurança, higiene e saúde no trabalho, formação do pessoal não docente e relações públicas.
Artigo 58.º — Natureza
Vigente desde: 31/12/2004