- 1 -A classificação final do 5.º ano é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.
- 2 -A nota final será calculada tendo em consideração o artigo 11.º
- 3 -Sempre que se verifique reprovação no estágio e projecto de investigação, o aluno estagiário deve efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Da classificação final do estagiário/investigação
Vigente desde: 31/12/2004