- 1 -O Museu compromete-se a desenvolver todos os esforços com vista a trabalhar com os mais diversos tipos de público sem prejuízo das necessidades especiais, físicas, intelectuais, ou sociais que cada um possa ter, nomeadamente:
- a)Melhorando a acessibilidade dos seus espaços museológicos com a implementação de infraestruturas arquitectónicas como rampas, elevadores e casas de banho adaptadas;
- b)Permitindo o acesso a outros dispositivos, como publicações e legendas em Braille e audio-guias;
- c)Desenvolvendo actividades e programas especiais destinados a este segmento de visitantes.
Artigo 10.º — Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
Vigente desde: 10/07/2009