- 1 -Por motivos de segurança e conservação do MMB e Núcleo Museológico Agrícola, estabelecem-se as seguintes normas de visita:
- a)O visitante é obrigado a deixar depositados nas áreas de acolhimento objectos tais como sacos, guarda-chuvas ou quaisquer outros que possam prejudicar a segurança e a conservação dos bens culturais e das instalações;
- b)O funcionário responsável pelo acolhimento pode impedir a entrada a visitantes que sejam portadores de objectos que pela sua natureza não possam ser guardados, com segurança, na área de acolhimento;
- c)Tratando-se de objectos de valor elevado, a responsabilidade pelo seu depósito implica a declaração e identificação dos mesmos pelo visitante.
- 2 -Compete ao funcionário responsável pelo acolhimento decidir sobre o disposto na parte final da alínea a) e alínea b) do n.º 1 do presente artigo.
- 3 -Durante a visita ao MMB e ao Núcleo Museológico Agrícola é expressamente proibido:
- a)Filmar ou fotografar sem autorização expressa do responsável do Museu;
- b)Tocar nos objectos expostos, excepto nos preparados especificamente para esse fim, designadamente réplicas museológicas;
- c)Usar telemóveis;
- d)Comer ou beber, salvo em espaços autorizados ou situações superiormente autorizadas ou programadas no decurso das iniciativas do Museu;
- e)Correr nos espaços das exposições;
- f)Fumar, salvo nos espaços devidamente assinalados no exterior;
- g)Fazer-se acompanhar por quaisquer animais, à excepção de cães-guia.
Artigo 12.º — Normas de visita
Vigente desde: 10/07/2009