Saltar para o conteúdo principal
Artigo 32.º
— Omissões
Vigente desde: 10/07/2009
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 31
Revisão do Regulamento
Seguinte · Artigo 33
Entrada em vigor