- 1 -O horário de funcionamento dos serviços administrativos do MMB e do Núcleo Museológico Agrícola respeita o horário de trabalho dos funcionários estipulado de acordo com as regras aplicáveis à Administração Pública, sem prejuízo de, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, poder vir a sofrer alterações.
- 2 -Sem prejuízo de decisão em contrário por motivos de conveniência para a prossecução do interesse público, o MMB e o Núcleo Museológico Agrícola encerram ao público aos domingos e nos dias de feriado nacional e municipal.
- 3 -O MMB dispõe de um Serviço Educativo que funciona de terça-feira a sexta-feira, das 9h às 12h 30m e das 14h às 17h 30m.
- 4 -O MMB, durante a exibição de exposições temporárias, cujas salas de exposição são acessíveis até vinte minutos antes da hora determinada para o seu encerramento, tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)De terça a sexta-feira, das 9h às 12h 30m e das 14h às 17h 30m;
- b)Ao sábado, das 14h 30m às 18h 30m encerrando aos domingos e dias de feriado nacional e municipal.
- 5 -O Núcleo Museológico Agrícola tem o seguinte horário de funcionamento:
- a)De segunda a sexta-feira, das 10h às 13h e das 14h 30m às 18h;
- b)Ao sábado, das 10h 30m às 13h.
- 6 -Os horários de funcionamento fixados nos números anteriores poderão ser alterados por despacho do Presidente da Câmara Municipal, atendendo aos interesses da comunidade a servir.
Artigo 8.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 10/07/2009