Os artigos 11.º, 12.º,13.º,14.º e 15.º da estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal do Nordeste passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
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A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes secções:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Secção de Serviços de Aprovisionamento.
12.º
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São, nomeadamente, competências da Secção de Expediente:
- a)Na área do Expediente:
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- Superintender e zelar pelo serviço de telefones, portaria, dactilografia e limpeza das instalações, bem como superintender o pessoal assistente operacional;
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- b)Na área do arquivo e documentação;
Artigo 13.º
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São, designadamente, competências da Secção de Pessoal:
- Executar as acções administrativas respeitantes ao expediente dos concursos para recrutamento e selecção do pessoal por tempo indeterminado ou determinável, reposicionamento remuneratório, mobilidade e cessação de funções do pessoal;
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Zelar pela actualização do mapa de pessoal bem como manter actualizado o cálculo dos encargos com o pessoal em ordem ao cumprimento dos limites legalmente fixados;
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Artigo 14.º
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Compete, designadamente, à Secção de Contabilidade:
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Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município incluindo os baldios;
Proceder ao registo e identificação de todos os bens designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
Executar todo o expediente relacionado com a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis.
Artigo 15.º
Secção de Serviços de Aprovisionamento
À Secção de Serviços de Aprovisionamento compete, designadamente:
Proceder às aquisições de bens e serviços necessários à prossecução das atribuições do município, desenvolvendo as acções devidas e os procedimentos legalmente exigidos;
Manter actualizados os ficheiros dos fornecedores de bens e serviços bem como dos respectivos preços e condições de venda;
Apoiar a preparação de programas de concurso e caderno de encargos com vista à aquisição de bens e serviços e elaborar os respectivos contratos;
Registar e manter actualizadas as entradas e saídas dos bens em armazém;
Proceder à armazenagem, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente.