Em cada área classificada com esta classe de uso de solo é apenas admitida a construção de um só edifício, dentro dos polígonos definidos para o efeito e com as seguintes características:
- a)1 piso, não excedendo a cércea máxima de 5 m;
- b)Área Bruta de Construção máxima de 1000 m2;
- c)A área a impermeabilizar não deverá ultrapassar os 1500 m2;
- d)Não se admitem lugares de estacionamento de veículos motorizados no seu interior (excepto os necessários para a sua manutenção);
- e)As áreas com esta classificação deverão ser objecto de projecto de arquitectura paisagística.
- 4 -A Área de Protecção da Capela das Almas Mouras deverá ser objecto de estudo arqueológico que deverá ser enquadrado pelo projecto de arquitectura paisagística a realizar para a zona que directamente a envolve.