- 1 -Nas acções de loteamento e de licenciamento de construção as cedências para implementação das Zona Verdes, Zona de Equipamento serão as seguintes:
- a)Comércio:
28 m2 para Zonas Verdes por cada 100m2 de ABC;
25 m2 para Zona de Equipamento por cada 100 m2 de ABC;
- b)Serviços:
28 m2 para zonas verdes por cada 100 m2 de ABC;
25 m2 para Zona de Equipamento por cada 100 m2 de ABC;
- c)Indústria/Armazéns:
23 m2 para zonas verdes por cada 100 m2 de ABC;
10 m2 para Zona de Equipamento por cada 100 m2 de ABC.
- a)Comércio:
Artigo 24.º — Cedências e Compensações
Vigente desde: 10/07/2009