O Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro deverá ser obrigatoriamente revisto 5 anos após a sua publicação no Diário da República, podendo ser alterado ou revisto nos termos previstos na Lei.
O Plano de Urbanização da Zona Industrial de Loureiro deverá ser obrigatoriamente revisto 5 anos após a sua publicação no Diário da República, podendo ser alterado ou revisto nos termos previstos na Lei.