- 1 -A Zona industrial de Loureiro, de acordo com o assinalado na Planta de Condicionantes, encontra-se abrangida pela servidão de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e da nascente da linha de água conhecida por "Rio Fontela".
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, nas áreas abrangidas pela servidão referida no número anterior, obedecerá ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com elas sejam compatíveis.
Artigo 5.º — Identificação
Vigente desde: 10/07/2009