A edificabilidade na Zona de Armazéns, Comércio e Serviços é regida pelos seguintes critérios:
- a)Percentagem máxima de solo impermeabilizado com a construção ou pavimentação - 80 %;
- b)Cércea máxima: 7.00 m;
- c)Os espaços não impermeabilizados (20 % da área do lote ou parcela) deverão ser revestidos com coberto vegetal ajardinado e arborizado;
- d)O afastamento das edificações à frente do lote ou parcela não poderá ser inferior a 10m medido a partir do extradorso do muro frontal;
- e)O afastamento ao limite posterior da propriedade não poderá ser menor que 10 m;
- f)As implantações dos edifícios não poderão ultrapassar os limites estabelecidos nos polígonos de alinhamento, excepto as portarias cuja área bruta não deverá ultrapassar 10 m2.