As regras de edificabilidade aplicáveis são:
- a)Percentagem máxima de solo impermeabilizado com a construção ou pavimentação - 80 %;
- b)Os espaços não impermeabilizados (20 %) deverão ser revestidos com coberto vegetal ajardinado e arborizado;
- c)Cércea máxima: 9.00 m, para as naves industriais e 7,00 m para as zonas sociais, excepto em casos de instalações tecnicamente justificadas;
- d)O tratamento de efluentes deverá ser efectuado em estação própria de cada unidade, sempre que a lei o determine;
- e)As implantações dos edifícios não poderão ultrapassar os limites estabelecidos nos polígonos de alinhamento, excepto as portarias cuja área bruta não deverá ultrapassar 10 m2;
- f)O afastamento ao limite posterior da propriedade não poderá ser menor que 10m.