As alíneas a) do n.º 3, a), d) e e) do n.º 25, b), c) e c.1) do n.º 34.5, do Capítulo X, passam a ter a seguinte redação:
Capítulo X
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N.º 3 [...]
- a)Pela emissão do alvará de loteamento ou de aditamento/alteração à licença, não incluída na alínea seguinte é devida a taxa de 670,45(euro)
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N.º 25 [...]
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- a)No ato de apresentação do pedido de informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, na redação em vigor, é devida a taxa 385,02 (euro)
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- d)O valor da taxa da alínea a) reduz-se a metade quando a informação prévia de obras de edificação tiver uma superfície total de pavimentos igual ou inferior a 120 m2, correspondendo às áreas brutas de construção afetas ao uso, contabilizáveis para o índice de utilização, de acordo com as definições do Plano Diretor Municipal (stp) e as demais áreas de construção propostas, no caso de operações de loteamento com menos de 10 lotes ou 1.200 m2 de superfície total de pavimentos. A presente redução é extensível à alínea seguinte relativa à declaração de validação da informação prévia.
- e)Na apresentação do pedido de declaração de validação da informação prévia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE, é unicamente devida metade da taxa prevista na alínea a) do presente número, sem prejuízo de aplicação da redução prevista na alínea anterior
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N.º 34.5. [...]
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- b)Pela emissão da certidão/declaração de teor
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- c)Pela emissão de certidão/declaração narrativa
c.1) Narrativa, exceto de antiguidade prevista na alínea c.3) do presente número, não excedendo uma página 23,67 (euro)
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