- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 103 de 3 de maio de 2004.
- 2 -As referências efetuadas no presente regulamento para disposições do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto ou para outras disposições legais, consideram-se reportadas às correspondentes disposições dos novos diplomas legais que lhe sucedam, salvo se da sua interpretação resultar solução diferente.
Artigo 40.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 12/10/2017