Para efeitos do presente projeto de Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 7.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 12/10/2017