O presente Regulamento estabelece as normas e princípios aplicáveis a todas as pessoas, feirantes e autoridades que intervêm e operam no recinto e acessos às Feiras de Antiguidades, Velharias e Artesanato, a periodicidade, horário e local de realização, as condições de concessão e ocupação dos lugares, o número destes, as taxas a pagar e as sanções aplicáveis no caso de violação das suas regras.