O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
Auto de notícia
Em ___ de ___ de ___, pelas ___ horas, eu ___, ___, (cargo) ___desta Autarquia, no exercício das minhas funções, verifiquei e dou notícia do seguinte:
O(A) Sr.(a) ___, com domicílio/sede na Rua ___, em ___, portador(a) do B.I /CC n.º.___.
O comportamento descrito é infração ao disposto no artigo ___ do Regulamento das Feiras de Antiguidades, Velharias e Artesanato, constituindo contraordenação prevista e punida pelos artigos ___ do mesmo Regulamento e pelo Decreto-Lei n.º.433/82, de 27 de outubro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Assim, no cumprimento da lei, elaborei o presente Auto de Notícia que vai por mim assinado e pela testemunha que comigo presenciou os factos, ___, p244/95r(a) do B.I./CC n.º _323/2001utuante
A Testemunha
AutoLei n.º 109/2001m ___ de ___ de ___, pelas ___ horas, eu___, ___, (cargo) ___ desta Autarquia, no exercício das minhas funções, procedi, nos termos do artigo 26.º do Regulamento das Feiras de Antiguidades, Velharias e Artesanato à apreensão preventiva dos seguintes bens:
___
Os bens apreendidos encontravam-se expostos para venda no lugar ___ ou, nas imediações do lugar ___, sendo seu presumível detentor o(a) Sr.(a) ___, portador(a) do B.I./CC n.º ___, sendo fundamento da apreensão o facto de ___.
Esta apreensão é testemunhada por ___, portador(a) do B.I./CC n.º ___.
O Autuante
A Testemunha
320001120