- 1 -É à Junta de Freguesia que compete emitir e renovar o Cartão de Feirante para o exercício da atividade nas Feiras de Antiguidades, Velharias e Artesanato.
- 2 -O cartão só será válido para as Feiras de Antiguidades, Velharias e Artesanato e é pessoal e intransmissível.
- 3 -A transmissão do cartão de feirante, bem como a sua cedência para utilização por terceiros, constitui contraordenação, sancionada nos termos do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Do cartão
Vigente desde: 22/05/2026