- 1 -O OPJ aplica-se apenas ao território da União de Freguesias de Azeitão.
- 2 -O OPJ abrange apenas as competências da União de Freguesias de Azeitão, próprias delegadas, nomeadamente nas seguintes áreas temáticas:
- a)Espaços públicos: intervenção em zonas verdes, parques urbanos e infantis, polidesportivos e calçadas;
- b)Educação;
- c)Cultura;
- d)Desporto;
- e)Proteção civil;
- f)Ação social;
- g)Ambiente;
- h)Cidadania.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026