- 1 -Podem beneficiar da atribuição de Subsídio à Natalidade os casais residentes na área do Município de Mora, há mais de um ano.
- 2 -Caso existam filhos de relações anteriores, e se comprove que estes fazem parte integrante do agregado familiar, serão considerados para efeitos de atribuição do Subsídio à Natalidade.
- 3 -No que concerne à atribuição de Subsídio à Natalidade não se estabelece limite de idades dos requerentes.
- 4 -Podem requerer o Subsidio à Natalidade:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tenha a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/07/2019