A validação processa-se, mediante a apresentação dos documentos mencionados no art. 5.º deste Regulamento, junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mora.
A validação processa-se, mediante a apresentação dos documentos mencionados no art. 5.º deste Regulamento, junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mora.