Por actos que contrariem o preceituado nesta norma respondem, directamente, pelos actos praticados, sem prejuízo de posterior responsabilidade pessoal e disciplinar do autor do acto.
Por actos que contrariem o preceituado nesta norma respondem, directamente, pelos actos praticados, sem prejuízo de posterior responsabilidade pessoal e disciplinar do autor do acto.