As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, sob proposta do seu presidente, tendo em conta os princípios desta norma.
Em cumprimento com o disposto no ponto 2.9.3 do Plano Oficial de Contabilidade as Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, a Junta de Freguesia deliberou em 24 de Dezembro aprovar a norma de controlo interno.