- 1 -A Assembleia de Freguesia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto, dos cidadãos recenseados, segundo o sistema de representação proporcional.
- 2 -A Assembleia de Freguesia é composta por 19 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por sete membros quando for igual ou inferior a 1000 eleitores.
Artigo 1.º — Constituição e composição - eleição
Vigente desde: 12/02/2003