- 1 -A palavra será dada por ordem das inscrições, salvo no caso de exercício de direito de defesa.
- 2 -O orador não pode ser interrompido por outro orador, sem o seu consentimento.
- 3 -Os membros da mesa que quiserem usar da palavra, deixarão as suas funções, só podendo reassumi-las no termo do debate e votação da matéria em discussão, e quando houver lugar a estes.
Artigo 27.º — Uso da palavra
Vigente desde: 12/02/2003