- 1 -O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembleia por iniciativa de qualquer dos seus membros.
- 2 -As alterações do regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta do número legal dos membros da Assembleia de Freguesia.
Aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada em 30 de Setembro de 2002.
Artigo 34.º — Alterações
Vigente desde: 12/02/2003