- 1 -Este regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República e será aplicável a todos os utentes a partir dessa data.
- 2 -Casos omissos ou situações excecionais serão analisados pelo Município da Guarda.
24 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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Artigo 21.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 14/05/2025