- 1 -Devem ser respeitados os períodos de silêncio:
- a)Das 23h00 às 07h00 durante os dias úteis;
- b)Das 00h00 às 08h00 durante os fins de semana e feriados.
- 2 -Durante os períodos de silêncio, é proibido:
- a)Produzir ruídos ou realizar atividades que possam incomodar outros utilizadores;
- b)Circular com Veículos motorizados, salvo emergências.
Artigo 3.º — Períodos de Silêncio
Vigente desde: 14/05/2025