São admitidos animais de companhia desde que acompanhados pelos seus respetivos tutores e cumpram os seguintes requisitos:
- 1 -Estarem devidamente identificados, com coleira ou peitoral, e acompanhados do registo ou certificado de vacinação em dia;
- 2 -Serem mantidos sob controlo permanente por meio de trela ou transportadora;
- 3 -Não constituírem perigo ou perturbação para outros utilizadores.
- 4 -É proibida a entrada de animais considerados perigosos, de acordo com a legislação aplicável.
- 5 -Os responsáveis pelos animais devem recolher de imediato os dejetos, utilizando sacos apropriados e descartando-os nos recipientes indicados.