1) Só podem ser tomadas deliberações cujo objeto se inclua na ordem de trabalhos da reunião.
2) Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que, numa reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros do órgão reconheçam a urgência de deliberação imediata sobre assunto não incluído na ordem de trabalhos.
3) As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata. São entregues ao Presidente do Conselho até ao final da reunião.