1) O presente Regulamento pode ser revisto, por iniciativa do Presidente do CMC ou por proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.
2) As alterações devem ser aprovadas com os votos favoráveis de, pelo menos, dois terços dos membros em efetividade de funções, sendo remetidas, posteriormente, à Câmara Municipal da Guarda e à Assembleia Municipal, com vista à sua aprovação.