1) A composição do CMC é a seguinte:
- a)O presidente da Câmara Municipal da Guarda, que preside;
- b)O Vereador em quem tenha sido delegado o Pelouro da Cultura, que assegura a substituição do Presidente, nas suas ausências e impedimentos;
- c)Um representante das Juntas de Freguesia e Uniões de Freguesias, a designar pela Assembleia Municipal;
- d)Um representante do Instituto Politécnico da Guarda;
- e)Um representante da Diocese da Guarda;
- f)Um representante de cada um dos Agrupamentos de Escolas;
- g)Um representante de cada uma das Escolas Privadas;
- h)Um representante das Escolas/Academias de Dança;
- i)Um representante do Conservatório de Música da Guarda;
- j)Um representante das Escolas de Música;
- k)Um representante de cada uma das Associações Culturais do Concelho da Guarda;
- l)Um representante do Museu;
- m)Um representante da BMEL;
- n)Um representante do TMG;
- o)Duas pessoas de reconhecido mérito na área da cultura, a designar pelo Presidente da Câmara municipal.
2) Os membros que compõem o Conselho são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente do Conselho, a qual deve mencionar a respetiva identificação completa, bem como a informação necessária à troca de comunicações.
3) As entidades podem substituir o seu representante no CMC, comunicando a substituição ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos.
4) Naqueles casos em que a mesma entidade se identifica com várias áreas da cultura, só se pode fazer representar por um elemento, ao abrigo de uma das alíneas n.º 1 do presente artigo.
5) Poderão assistir às reuniões do Conselho os técnicos municipais designados para o efeito, sem direito a voto.