- 1 -Sem prejuízo do disposto no PROF T e dos demais regimes aplicáveis, nomeadamente a RN2000, os espaços florestais são áreas de uso ou de vocação florestal dominante, destinados prioritariamente ao aproveitamento dos recursos florestais e à salvaguarda do seu valor ambiental e paisagístico, assegurando a permanência da estrutura verde e do papel que desempenha na promoção das atividades de recreio e lazer da população do concelho.
- 2 -Os espaços florestais compreendem as seguintes subcategorias:
- a)Espaços florestais de conservação;
- b)Espaços florestais de produção;
- c)Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal.
Artigo 31.º — Identificação
Vigente desde: 21/06/2022