- 1 -No território abrangido pelo Plano vigoram os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT);
- b)Plano Rodoviário Nacional (PRN);
- c)Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Douro (PBH Douro);
- d)Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas do Douro (PGBH Douro);
- e)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega (PROF-T);
- f)Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN 2000);
- g)(Revogado);
- h)Plano Regional de Ordenamento da Zona Envolvente do Douro (PROZED);
- i)Plano de Urbanização de Baião;
- j)Plano de Urbanização de Sta Marinha do Zêzere;
- k)Plano de Pormenor da Zona Industrial da vila de Baião.
- 2 -As disposições do PDMB desenvolvem o quadro estratégico contido no PNPOT, acautelando e concretizando as políticas contidas nos planos sectoriais e incorporando os objetivos do plano especial.
- 3 -Os planos de urbanização e plano de pormenor referidos no n.º 1 mantêm-se em vigor, respeitando-se a disciplina neles consagrada ou a que resultar da sua revisão ou alteração.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 21/06/2022