A zona de proteção reparte-se pelas seguintes áreas e subáreas, conforme delimitação constante da Planta de Ordenamento:
- a)Áreas de salvaguarda de tipo I, repartidas por:
- i)Subáreas de salvaguarda de tipo I.A;
- ii)Subáreas de salvaguarda de tipo I.B;
- b)Áreas de salvaguarda de tipo II;
- c)Áreas de salvaguarda de tipo III;
- d)Áreas não submetidas a regime de salvaguarda, correspondentes às áreas antes designadas no POARC como espaços urbanos, e englobando todas as áreas identificadas e delimitadas no presente Plano como integrantes do solo urbano.