- 1 -A apreciação e a classificação dos textos concorrentes serão efetuadas por um júri de personalidades idóneas designadas pela Junta de Freguesia de Faia.
- 2 -Não haverá recurso das decisões do júri.
- 3 -O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem.
- 4 -Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo júri.
Artigo 5.º — Júri
Vigente desde: 14/05/2025