- 1 -Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio: 350 € + Certificado;
2.º Prémio: 150 € + Certificado;
3.º Prémio: 50 € + Certificado.
- 2 -O júri poderá atribuir até duas “Menções Honrosas”, sem haver direito a qualquer valor pecuniário, a textos líricos que embora não sendo classificados no âmbito do n.º 1 do artigo 7.º, possam merecer, pela sua qualidade, tal distinção.
Artigo 7.º — Prémios
Vigente desde: 14/05/2025