- 1 -Os "Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação", identificados na Planta de Implantação como A2, foram delimitados tendo em consideração as seguintes características:
- a)Áreas com recurso mineral com aptidão ornamental;
- b)Áreas de relevância ecológica alta e excecional;
- c)Áreas de relevância geológica alta.
- 2 -Nos "Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação", deverá ser desenvolvido o Projeto Integrado respeitando as regras definidas no artigo 2.º e no artigo 11.º
- 3 -Os "Espaços preferenciais para a indústria extrativa sujeitos a medidas de compensação" dividem-se em duas subcategorias, de acordo com a sua valoração ecológica e geológica:
- a)A2 - Tipo I; que correspondem a áreas de relevância ecológica excecional e a áreas de relevância geológica alta
- b)A2 - Tipo II, que correspondem a áreas de relevância ecológica alta.
Artigo 14.º — Identificação
Vigente desde: 02/07/2021