- 1 -As medidas preventivas incidem sobre as áreas identificadas na planta em anexo, localizadas na Cidade de Coimbra: Área A1: Santa Cruz - União de Freguesias de Coimbra; Área A2: Guarda Inglesa - União de Freguesias de Santa Clara e Castelo de Viegas; Áreas A3: Areeiro, Fonte da Cheira, Arregaça, Celas, Quinta das Sete Fontes e Arco Pintado - Freguesia de Santo António dos Olivais, União de Freguesias de Coimbra e União de Freguesias de Eiras e São Paulo de Frades; Área A4: Arregaça - Freguesia de Santo António dos Olivais e União de Freguesias de Coimbra; determinando a suspensão, para as respetivas áreas, das seguintes normas do Regulamento do Plano Diretor Municipal:
- a)Área A1: alínea a) do artigo 88.º, artigo 89.º, subalíneas i) e ii) da alínea c) do n.º 1 e n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 94.º e artigo 95.º;
- b)Área A2: n.º 2 do artigo 92.º;
- c)Áreas A3: subalíneas ii) das alíneas b), c) e d) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 94.º;
- d)Área A4: subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 94.º
- 2 -As medidas aplicam-se cumulativamente a todo o território municipal, suspendendo-se:
- a)O n.º 2 do artigo 133.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal;
- b)Os índices de estacionamento para os usos industrial ou equiparado estabelecidos nos Anexos IV e V do mesmo Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 25/05/2026