São estabelecidos para os usos de indústria e/ou armazenagem, aplicáveis em todo o território municipal, os seguintes índices mínimos de estacionamento:
- a)Estacionamento privado:
- i)1 lugar/200 m2Sp;
- ii)5 m2/100 m2Sp, quando Sp > 500 m2, para área de cargas e descargas e/ou de serviço.
- b)Estacionamento público: 0,2 lugar/200 m2Sp.