- 1 -Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 2 -Aos cargos de direção intermédia de 4.º grau corresponde uma remuneração equivalente à prevista para a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
- 3 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º ou de 4.º grau não confere direito a despesas de representação.
Artigo 10.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 25/05/2026