- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais são da competência do Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor, o qual promoverá o sistemático controlo da avaliação do desempenho dos intervenientes na atividade dos serviços e a melhoria das condições e métodos de trabalho.
- 2 -Os Vereadores terão os poderes que neles forem delegados pelo Presidente da Câmara.
- 3 -A delegação de competências será um instrumento de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, em conformidade com a legislação aplicável em vigor.
- 4 -Definem-se os seguintes referenciais de atuação do Município e seus trabalhadores:
Propósito
Proporcionar a sustentabilidade do território e da sociedade.
Missão
Criar e promover condições que sustentem o desenvolvimento económico e social do Concelho, com vista à construção de um futuro sólido ao nível das infraestruturas básicas, das acessibilidades, da indústria, do comércio, do emprego, da educação, do desporto, do turismo, da cultura e da saúde, através de um espírito de serviço à comunidade, pautado pela qualidade que garanta um impacto social positivo, assumido pela Câmara Municipal e trabalhadores do Município.
Visão
Tornar Mira um Município de oportunidades, atrativo para pessoas e investidores, onde o progresso e desenvolvimento económico e social garantam a qualidade de vida de todos os Munícipes.
Valores
Excelência - na interface com os munícipes e demais partes interessadas e nos processos internos de suporte à atividade;
Criatividade - de modo que, todos, eleitos, dirigentes, outros trabalhadores e munícipes possam contribuir com novas ideias para melhorar a performance do município;
Inovação - de modo que, através de novos processos, serviços, organização e tecnologia, se contribua de forma determinante para a sustentabilidade do Município;
Dinamismo - envolvendo todos em atividades que melhorem continuamente a qualidade de vida;
Flexibilidade - de modo que, cada um, esteja disponível para se ajustar a novos contextos e desafios e, assim, contribua para a construção de uma Sociedade mais justa e equilibrada.
Artigo 2.º — Superintendência dos serviços municipais
Vigente desde: 25/05/2026